sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Como o aumento de impostos afetará seu bolso?


O aumento de impostos, anunciado esse mês pelo governo federal, pesará no bolso do contribuinte desde o financiamento de um eletrodoméstico até o hidratante corporal do supermercado. E o pior, a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que reajustava em 6,5% (índice próximo à inflação real, que foi de 6,41% no ano passado) a tabela do Imposto de Renda e manteve o reajuste de somente 4,5%. Ficou confuso? É que, na prática, o baixo reajuste empurra os contribuintes que tiveram correção salarial alinhada à inflação para faixas mais altas no recolhimento do IR em folha.
Esses aumentos levarão ao Tesouro R$ 20,6 bilhões a mais em 2015. 36,3% do PIB do Brasil já é de carga tributária, e a porcentagem aumentará. A intenção do governo federal com esses aumentos é conseguir poupar 1,2% do PIB para recuperar a confiança dos investidores e empresários que estão com o pé atrás.
Mas o consumidor final, ou seja, a população, sofrerá, pois o dinheiro que seria usado para lazer e bens de consumo terá outro fim, deixando de ser injetado na economia,  afirma o economista do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Celso Pudwell.
O infográfico abaixo explica mais didaticamente como os aumentos afetarão diretamente seu bolso:
imposto

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Declaração de IR 2015 começa em 2 de março e vai até 30 de abril

O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.

Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

 

A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.

Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes

 

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

§  Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:

a)  obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;

b)  vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;

5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

§  Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

CRISTIANO BOEIRA
Contador - Perito em imposto de renda

tianoboeira@terra.com.br - (51) 9666-6025

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Como se planejar desde já para não sofrer com o IR em 2015





Apesar de a entrega da declaração começar apenas em março, quem começar a se organizar agora já está atrasado.
A declaração do imposto deve ser planejada durante todo o ano para evitar dores de cabeça na hora da entrega.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração à Receita, menos tempo levará para receber a restituição do imposto. Os lotes começam a ser liberados no dia 15 de junho e serão pagos até o dia 5 de dezembro de 2015.
Verificar informações com antecedência também pode evitar que o contribuinte cometa erros e acabe caindo na malha fina da Receita, o que atrasa o pagamento da restituição e pode gerar multas.
Se o contribuinte deixar tudo para a última hora e não conseguir entregar a declaração até o final de abril também pode ser multado.
Documentação
Informes de rendimentos de empresas das quais o contribuinte recebeu salários em 2014, além de extratos de aplicações financeiras devem ser entregues pelas empresas e bancos até o dia 28 de fevereiro.
Mas já é possível reunir recibos, notas fiscais e boletos que comprovem despesas realizadas durante o ano.
O contribuinte deve reunir os documentos relacionados a aquisições e venda de bens com valor acima de cinco mil reais, como carros, imóveis e terrenos.
Caso o contribuinte tenha obtido rendimentos com aluguéis deve buscar os comprovantes que indiquem o recebimento dos valores.
Despesas médicas com planos de saúde, consultas e cirurgias, que podem reduzir o valor do imposto de renda a pagar, também já podem ser reunidas pelo contribuinte.
Os documentos que comprovem as despesas devem incluir razão social da empresa ou o nome do profissional, CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do serviço.
É recomendado reunir comprovantes de pagamentos dessas despesas, como cheques, transferências e até recibos assinados pelo médico caso o pagamento tenha sido feito em dinheiro. “A Receita pode exigir esses documentos para evitar fraudes”.
Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado também podem ser deduzidas e os comprovantes já podem ser coletados pelo contribuinte. Esses documentos devem incluir CNPJ e nome da instituição da escola.
Vale lembrar que, gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidas.
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada também deve buscar carnês pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2014 para que seja possível deduzir essas contribuições do imposto de renda do ano que vem.
Rascunho disponibilizado pela Receita ajuda na organização
Neste ano, pela primeira vez, as informações sobre a documentação já podem ser incluídas em um rascunho da declaração, disponível no sitio da Receita e por meio de aplicativos para aparelhos móveis.
O contribuinte poderá importar os dados para o programa do IR 2015, que será disponibilizado pela Receita a partir de 1º de março do ano que vem, quando começa o prazo de entrega da declaração.
É possível incluir no rascunho informações sobre dependentes; pagamentos efetuados pelo contribuinte e dependentes; patrimônio e bens adquiridos ou vendidos no ano; além de rendimentos recebidos pelo contribuinte ou dependentes durante o ano-calendário.
CRISTIANO BOEIRA

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Defasagem do IR segue trajetória de alta

Governo federal deve encaminhar ao Congresso até o fim do ano, uma Medida Provisória (MP) reajustando a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 4,5%. O índice, porém, fica abaixo da inflação prevista para o ano (6,5%) e deve alimentar mais uma 

Índice de reajuste fica abaixo da inflação acumulada ao longo da última temporada
Índice de reajuste fica abaixo da inflação acumulada ao longo da última temporada
No apagar das luzes de 2014, o governo federal se prepara para encaminhar ao Congresso uma Medida Provisória (MP) corrigindo a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) retido na fonte. O reajuste previsto para 2015 é o mesmo que vem sendo praticado em anos anteriores: 4,5%. O índice, porém, fica abaixo da inflação acumulada ao longo da última temporada, já que o IPCA deve fechar o ano pouco acima do teto de 6,5%. A situação reaquece o debate sobre a mudança do cálculo de atualização e da correção da defasagem acumulada.
De acordo com o Dieese, entre 1996 e 2013, baseando-se na inflação acumulada no período, a tabela apresenta uma defasagem de 61,24%. Além dos índices praticados não acompanharem o aumento dos preços, pesa também o fato de que em alguns anos não houve modificação. Se esse percentual fosse reposto na íntegra, somente pagaria imposto quem ganhasse a partir de R$ 2.758,47. Para efeito de comparação, com base na tabela de 2014, todo cidadão com ordenado acima de R$ 1.710,79 entra na mira do Leão. Ou seja, o indivíduo que ganha 2,5 salários-mínimos é tributado. Enquanto, 18 anos atrás, os descontos começavam para quem recebesse 9 salários-mínimos.
“Não é uma tabela justa. Seria possível corrigir a tabela, criando novas faixas de desconto, com alíquotas para rendimentos maiores. Hoje, sobre qualquer salário acima de R$ 4,7 mil, incide a mesma alíquota”, destaca Ricardo Franzoi, supervisor técnico do Dieese no Rio Grande do Sul. Para compensar a eventual perda da arrecadação com a medida, Franzoi sugere que o governo crie outras frentes de tributação, como, por exemplo, impostos para grandes propriedades, lanchas, jatinhos e helicópteros. Outra sugestão, em caso de impossibilidade de correção na íntegra dos 61,24%, seria compensar a defasagem entre 2003 e 2013. Nesses 10 anos, a diferença acumulada é de 15,56%. “Já seria um começo”, enfatiza o dirigente.
Atualmente, no Congresso Nacional, circula uma proposta, o Projeto de Lei 6.094/13, que pede a correção da tabela e propõe alternativas. A ideia veio do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que lançou uma campanha chamada Imposto Justo. A iniciativa prevê que o IRPF seja revisado a cada ano, entre 2015 e 2024, em 5% mais a variação do rendimento médio do trabalhador, medido pela Pnad. “Muitas categorias vêm fechando acordos coletivos com índices acima da inflação. Com a não correção da tabela, o governo está penalizando as pessoas”, destaca o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.
Com a reposição da defasagem nesses moldes, o governo federal abriria mão de R$ 14 bilhões anuais na arrecadação, conforme Damasceno. Por isso, para evitar um efeito negativo nas contas públicas, a entidade sugere que seja retomada a tributação de lucros e dividendos, o que traria uma receita de R$ 18 bilhões a cada 12 meses. “Essa tributação existiu até 1995 e cobriria uma suposta perda, trazendo até superávit. Seria um encontro de contas, que faria justiça fiscal para a grande massa de trabalhadores do País”, sinaliza Damasceno.
O contador Célio Levandovski lembra que o IRPF traz uma arrecadação alta e, ao mesmo tempo, tranquila para a Receita Federal, já que é retido na fonte. Com a correção da tabela de 2015 em 4,5%, estima-se que cerca de R$ 5 bilhões deixariam de entrar nos cofres públicos. Levandovski ainda constata que esse tributo, por vezes, é pouco percebido pelo contribuinte. “O pessoal imagina que esse imposto retido na fonte volta com a restituição do IR, mas não é bem assim. É só fazer as contas e ver que nem tudo o que foi retido na fonte retorna”, afirma.

Fonte: Receita Federal

Ação da OAB no STF pede correção da defasagem

Com a provável aprovação da correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5% e a possibilidade de a inflação fechar em 6,5%, a defasagem do indexador seguirá aumentando. Nesse caso, passaria de 61,24% para 63,24%. A situação faz com que diferentes poderes se mexam em busca de uma compensação. Além do Legislativo, o Judiciário também demonstra interesse no tema. No início de 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo as perdas acumuladas até o momento.
“A não correção da tabela não atinge só quem está na faixa inicial ou os isentos, mas todos os contribuintes. É necessário haver a correção integral da tabela. Na medida em que não se repõe nem a inflação, acaba se prejudicando o contribuinte”, destaca o vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia. O dirigente diz que a ação foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso e aguarda para entrar na pauta do Supremo. Lamachia, porém, acredita que os desdobramentos da Operação Lava Jato podem adiar a apreciação do tema.
O procurador tributário do conselho federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, acredita que a ação já está madura para julgamento ainda em 2015. A entidade pede que a correção integral da defasagem seja imediata. “O governo fala que não teria como arcar com a correção da defasagem na íntegra, mas isso é uma falácia. Mais de 80% da arrecadação vêm das pessoas jurídicas. Então, qualquer alteração que se faça no imposto para pessoa física é pouca”, salienta. Mesmo assim, a entidade apresentou uma segunda alternativa para a correção, que consiste na recomposição na tabela ao longo de 10 anos.

Centrais sindicais reivindicam índices além da inflação

A reposição da defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma bandeira antiga das centrais sindicais do País, assim como o estabelecimento de um índice que cubra, ao menos, a inflação nas futuras alterações. Em maio, os trabalhadores tiveram um alento, quando a presidente Dilma Rousseff anunciou a correção do imposto. No entanto, o índice a ser aplicado, de 4,5%, causou decepção. Uma Medida Provisória (MP) sobre o tema foi encaminhada ao Congresso, mas expirou em agosto, o que faz com que o governo federal se prepare para encaminhar nova MP até o final do ano, prevendo o mesmo percentual.
Enquanto isso, as entidades voltadas à defesa dos trabalhadores seguem esboçando ideias no intuito de criar novas diretrizes sobre o IRPF. “Primeiro, precisamos trilhar um caminho de redução das alíquotas nas faixas salariais que estão estabelecidas hoje. O segundo passo é fazer a correção acima da inflação, o que é um fator decisivo para recuperar o poder de compra do salário do trabalhador”, argumenta Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
O sindicalista da CTB recorda que, nos últimos anos, as empresas receberam uma série de incentivos fiscais para driblar o cenário de crise econômica mundial. Para Araújo, é momento de também conceder benefícios aos trabalhadores.  “Houve uma série de desonerações nas folhas de pagamentos, é necessário uma contrapartida. O trabalhador não pode ser sempre o penalizado. A diminuição dos impostos para o trabalhador é benéfica para a economia, já que esse dinheiro a mais no bolso seria destinado ao consumo”, acredita o presidente da central.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende uma reforma na tabela, criando duas novas faixas, além das cinco existentes hoje, e atualizando os percentuais de correção que vêm sendo aplicados. “Quem ganha até o valor estabelecido como teto da previdência não deveria pagar imposto. O ideal seria começar a tributar a partir dos R$ 4,6 mil, com faixas entre 7,5% e 45% conforme o salário”, explica Claudir Nespolo, presidente da CUT no Rio Grande do Sul.
Nespolo diz que a central já iniciou conversas com interlocutores de alguns ministérios a respeito do assunto. “Acho que é uma ideia viável. Temos a concepção de que não se trata de aliviar apenas os baixos salários, mas compensar com a tributação dos altos salários. Assim, a conta fecharia”, sintetiza. Segundo o presidente da CUT gaúcha, o recomendável é que um projeto de lei sobre o tema surja do próprio governo federal e não do Legislativo.
Já a Força Sindical pede a criação de uma nova tabela do IRPF, extinguindo o modelo vigente. “O Estado já não fornece coisas básicas à população, como saúde e educação de qualidade. É um absurdo um trabalhador que ganha R$ 1,7 mil já pagar imposto de renda”, opina o presidente da entidade no Estado, Cláudio Janta. Segundo o dirigente, uma nova tabela deveria levar em consideração na correção anual a média dos aumentos obtidos nas convenções coletivas, já que muitas categorias têm conseguido acordos com reajustes acima da inflação.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Entenda as diferenças entre PGBL e VGBL

Planos de previdência são ótimas opções para quem pensa em garantir uma aposentadoria tranquila, uma viagem ou até mesmo os estudos dos filhos. Porém, é bom conhecer todos os detalhes dos planos antes de aplicar seu dinheiro.
PGBL e VGBL são as modalidades dos planos de previdência que existem para proporcionar ao cliente as melhores condições de investimento. A principal diferença entre elas está no benefício fiscal. Ao optar por uma das duas, deve-se levar em conta seu perfil fiscal.
O PGBL é um plano indicado para clientes que utilizam a declaração completa de IR. Nesse plano, os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual, desde que o cliente contribua também para o INSS (ou Regime Próprio), ou seja, aposentado. No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.
O VGBL é indicado para quem utiliza a declaração simplificada de IR ou são isentos. Nesse plano, os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR. Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR, no momento do recebimento da renda.
Independente da escolha é bom saber que, diferente do que ocorre com outros tipos de investimento, a rentabilidade obtida não é tributada durante o período de acumulação. Dessa forma, a reserva para ambas as modalidades rendem ainda mais ao longo do tempo.
Outra dica interessante: para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

CRISTIANO BOEIRA

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Aula Como Administrar as Suas Finanças Pessoais

1º PASSO > Aula Como Administrar as Suas Finanças Pessoais

2º PASSO > socilite a Assessoria de Investimentos  logo abaixo <

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

O que a Receita Federal preparou contra a sonegação para 2014

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Após a obrigatoriedade da Nota fiscal eletrônica (NF-e), da Escrituração Contábil Digital – ECD (SPED Contábil) e da Escrituração Fiscal Contribuições – EFD – Contribuições ( antigo SPED PIS/Cofins) e, a mudança jurídica que obrigou as empresas e as operadoras de cartões de créditos informarem, detalhadamente cada operação de venda, a partir de 2014 , as empresas serão obrigadas a Escrituração fiscal Digital (SPED Fiscal) e do “e-Social”, o que consolida um novo formato de prestação de contas à Receita Federal, Receita Estadual, Caixa Econômica Federal, Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Assim a partir 2014, o “Estado Brasileiro” terá um grande banco de dados, onde as empresas passam a armazenar, detalhadamente, passo a passo todos os procedimentos de Compras, Pagamentos, Produção, Vendas, Recebimentos, Movimentação de Estoques, Cálculos de Impostos, Financeiro, Trabalhistas e Encargos Sociais, é o chamado “ SPED Virtual”, para utilização conjunta do Governo Federal e Estadual .

Tudo muito bem detalhado através de diversos códigos e tabelas criadas pelo Fisco para controle de cada operação. O universo de informações é gigantesco. É um verdadeiro sistema de Gestão do “Estado Brasileiro”. Mesmo as empresas que possuem um sistema de gestão que atenda o seu negócio e os atuais requisitos exigidos pela Legislação, deverão ter uma preocupação maior com a qualidade das informações cadastrais prestadas, em cada fase dos processos operacionais, como por exemplo o NCM (Nomenclatura da Matéria Prima e do Produto Acabado), que também serve de base para cálculo do IPI, e deve ser cadastrado no momento do pedido/compra/venda. Outro, e longe de ser o último, a NF-e recebida de fornecedores terão que ser validadas no site da Receita.

Considerando que praticamente todas as obrigações “antigas” continuam sendo exigidas, e que o departamento contábil e fiscal tem que consolidar todas estas informações, revisar e informar para que o fisco efetue mais um cruzamento das informações com os nossos próprios números informados em cada operação. Imaginem o quanto isto exigirá de custo e esforço redobrado do pessoal operacional em atividades que não é o “business” da empresa, principalmente pelo fato de que ocorrendo atraso na informação ou correção de informação a empresa será multada no valor mínimo de R$ 2.400,00 até 1% sobre o faturamento.

É neste tipo de adequação, que reside o grande problema enfrentado pelas empresas. Antes, toda a documentação seguia para o departamento contábil fiscal e/ou para o escritório contábil terceirizado, responsável por sua contabilidade, que se incumbia de lançar estes documentos e apresentar os livros contábeis e fiscais, o que possibilitava a validação das informações antes de enviá-las ao fisco. Poderia terminar com jargões como: “Ocorrerá uma mudança cultural e uma nova postura dos empreendedores”, “Que o novo modelo possui suas vantagens”, porém a ética profissional me deixa uma dúvida? Porque o “Estado Brasileiro”, com tanta “expertise” não utiliza alguma forma prática, como o imposto único, utilizado na maioria dos países, deixando assim de onerar os cofres públicos e as empresas que, com tantas obrigações fora do foco de sua atividade principal, estão perdendo produtividade e, consequentemente, deixando de gerar empregos.