sexta-feira, 9 de maio de 2014

Entenda as diferenças entre PGBL e VGBL

Planos de previdência são ótimas opções para quem pensa em garantir uma aposentadoria tranquila, uma viagem ou até mesmo os estudos dos filhos. Porém, é bom conhecer todos os detalhes dos planos antes de aplicar seu dinheiro.
PGBL e VGBL são as modalidades dos planos de previdência que existem para proporcionar ao cliente as melhores condições de investimento. A principal diferença entre elas está no benefício fiscal. Ao optar por uma das duas, deve-se levar em conta seu perfil fiscal.
O PGBL é um plano indicado para clientes que utilizam a declaração completa de IR. Nesse plano, os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual, desde que o cliente contribua também para o INSS (ou Regime Próprio), ou seja, aposentado. No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.
O VGBL é indicado para quem utiliza a declaração simplificada de IR ou são isentos. Nesse plano, os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR. Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR, no momento do recebimento da renda.
Independente da escolha é bom saber que, diferente do que ocorre com outros tipos de investimento, a rentabilidade obtida não é tributada durante o período de acumulação. Dessa forma, a reserva para ambas as modalidades rendem ainda mais ao longo do tempo.
Outra dica interessante: para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

CRISTIANO BOEIRA

Um comentário:

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