O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente
aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril,
segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no Diário Oficial
da União.
De acordo com a Receita, é obrigado a
declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis
de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o
salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização
trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em
qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações
em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo
completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo
simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos
com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$
15.880,89.
Declaração pode ser feita em computador,
tablet ou celular
A declaração poderá ser pelo computador,
por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Também será possível enviar o documento
usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo
APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App
Store (para o sistema iOS).
Quem tem certificado digital também pode
fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais
possível entregar a declaração em disquete.
Assim como no ano passado, contribuintes
que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração
pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na
declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita
até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração
fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de
20% do imposto devido.
Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o
valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50.
Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá
ser feito em uma única parcela.
Quem escolher parcelar o pagamento deve
pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será
acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de
juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode escolher antecipar o
pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.
O pagamento pode ser feito por meio de um
boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer
banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em
conta.
§ Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014,
preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo)
acima de R$ 26.816,55;
2 - recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo),
acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens
ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b)
vá compensar, no ano-base de
2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do
ano-base de 2014;
5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300
mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2014;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra
de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
§ Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o
contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir
bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união
estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro,
desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das
hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra
pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos.
CRISTIANO
BOEIRA
Contador
- Perito em imposto de renda
tianoboeira@terra.com.br - (51)
9666-6025
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