A
chamada "malha fina" é a revisão sistemática de todas as declarações
dos modelos completo e simplificado das pessoas físicas, efetuada de forma
eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados
declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações
com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Receita Federal do Brasil
(RFB).
Quando
a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento
eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências
de verificações para identificar erros de preenchimento e informações
inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.
Dependendo
da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da
declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos
problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela Receita Federal
ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante
intimação para apresentação de informações e documentos.
PREVENÇÃO
Para não cair na malha fina, sugere-se uma série de cuidados e
ações preventivas por parte do contribuinte, tais como:
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: os computadores da Receita Federal
realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre
a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os
valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas
jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma
importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela
fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.
Ausência de Fontes Pagadoras: outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF,
verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na
declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos
por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que
tenham algum imposto retido.
Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: os resgates realizados pelos
contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são
totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não
esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.
Despesas Médicas:
muitos contribuintes são barrados neste quesito, pois valores de pagamentos
incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam erro. Apesar da permissão de
dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas guardem
uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamarão a
atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da declaração. É
razoável pensar também que, normalmente quem possui um plano de saúde não
costuma efetuar grandes pagamentos com assistência média para atendimentos fora
do plano.
Variação Patrimonial: a
relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. Uma
forma de analisar tal compatibilidade é através da planilha de origens e
aplicações de recursos. O aumento do patrimônio do contribuinte do
início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados
(rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos
tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou
omissão de receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são
motivos de malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita
Federal, podendo desencadear uma fiscalização posterior.
Falta de declaração de aquisição
de veículos novos: periodicamente as montadoras
de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos,
dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta
de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.
Falta de declaração de aquisição
de imóveis das incorporadoras: seguindo o mesmo critério das
montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos
os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este
é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo
fiscal.
Falta de declaração de aluguéis
recebidos: assim como as incorporadoras e
montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias
que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas
administrados.
Falta de declaração de imóveis
adquiridos: os cartórios seguem uma rotina de
prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos
registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das
transações.
Despesas com cartões de crédito:
administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos
foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser
suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está
omitindo informações de sua real renda.
Movimentação bancária elevada: as
instituições financeiras informam todo o volume de movimentação bancária à
Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem
ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de
bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do
dinheiro.
Falta
de pagamento ou declaração de ganhos de capitais e em bolsa: os cartórios e bolsas de valores
informam à RFB as operações realizadas. Portanto, a falta de declaração dos
ganhos respectivos, bem como o pagamento do imposto devido, acarretará retenção
na malha fina.
Declaração
de rendimentos isentos ou não tributáveis incompatíveis com o real: por exemplo, lucros
e dividendos em valores superiores aos informados à Receita Federal pelas suas
respectivas empresas. É problema na certa!
Informação
de dívidas não comprovadas: inexistentes,
não contraídas de fato, para justificar gastos com aquisição de bens e
direitos.
Dedução de despesas elevadas em livro caixa: valores altos (atípicos) a título de dedução - só declare
valores efetivamente desembolsados e com comprovantes válidos.
Falta de inclusão de rendimentos tributáveis: como rendimentos recebidos por
profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) - a Receita cruza
as informações entre os declarantes que deduzem tais despesas com os
rendimentos dos respectivos profissionais - quando há omissão, é malha fina na
certa!
Enfim, de uma forma ou de outra,
todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o
uso que faz dela, são confrontadas com as obrigações impostas às empresas de um
modo geral e a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua
declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.
Tenha o
máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em
sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a atenção da Receita Federal está
cada vez mais aguçada nestes e outros tipos de erros dos contribuintes.
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