Prazo
termina no dia 30 de abril deste ano.
Quem
perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, começa em 1º de março e vai até
o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa
mínima de R$ 165,74, informou a Secretaria da Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal disponibilizará o
programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a declaração pelos
contribuintes, a partir das 8h do dia 25 de fevereiro.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por
meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet),
ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal
durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi
extinta em 2010.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a
apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR
de 2013).
Também estão obrigados a apresentar o documento os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado.
A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem
obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro
de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300 mil, também deve declarar IR neste ano.
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles
contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil. A regra também vale
para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho
de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no
país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR
2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25
oriunda de atividade rural.
O documento também tem de ser entregue por quem
pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a
Receita Federal.
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar,
na declaração do IR, os bens e direitos que lhe pertencem, no Brasil ou no
exterior.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua
declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito
cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O pagamento
integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser
efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas
eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
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